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SEC. MUN. DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEVoltar >

E-mail: agricultura@saodomingosdosul.rs.gov.br - meioambientesaodomingosdosul@gmail.com

Secretário: 
 
À Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente compete:
 
                                   I - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, na esfera do Município;
                                   II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, do Município;
                                   III - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira e  agropecuária,  sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
                                   IV - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
                                   V - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
                                   VI - atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
                                   VII - promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador;
                                   VIII - desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município.
                                   IX -     executar as tarefas relacionadas com a economia do Município e seu desenvolvimento agrícola, pastoril e industrial, especialmente sobre as culturas tradicionais do Município, ou através de implantação de novas culturas com o apoio técnico e a assistência ao homem rural;
                                   X - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento  industrial, comercial  e turismo na esfera do Município;
                                   XI - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento  industrial,  comercial e de atividades de turismo do Município;
                                   XII - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração  industrial e comercial juntamente com o potencial turístico municipal, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
                                   XII - coordenar as atividades relativas à orientação da instalação e implantação de unidades comerciais, industriais e de prestação de serviços;
                                    XIV - orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e  comerciais, obedecidas às delimitações e respeitado o interesse público;
                                   XV - conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à exploração comercial;
                                   XVI - licenciar e controlar o comércio transitório;
                                   XVII - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento  industrial e comercial;
                                   XVIII – implantar projetos e programas de apoio e fomento às atividades comerciais e industriais, visando o aumento e o incremento da produção e a geração de mão-de-obra.
                                   XIX – implantar atividades atinentes ao comércio, industrial, serviços e ao desenvolvimento econômico municipal.
                                   XX - Desenvolver programas e atividades que visem a implantar e incentivar o desenvolvimento do turismo municipal.
                                   XXI - Fomentar e incrementar atividades de  turismo municipal, aliada a uma política regional de exploração dos recursos minerais e do turismo e o turismo rural.
                                   XXII – Ativar e disciplinar programas de exploração ordenada das jazidas e dos recursos minerais do Município.

 

Publicações:

Formulários e Termo de Referência "Atividades Agrossilvipastoris" Abrir arquivos
 
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Formulários "Atividades em Geral, Autorizações, Declarações de Isenção e outros" Abrir arquivos
 
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Termo de Referência PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) - indústria, comércio e prestação de serviços Abrir arquivos
 
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Formulários Indústria/Comércio/Oficina Mecânica e Lavagem/Saúde Abrir arquivos
 
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Formulários "Geologia/Aquacultura e outros" Abrir arquivos
 
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Formulários Florestais Sem Convênio Mata Atlântica Abrir arquivos
 
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